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(11) 3229-9277 e (11) 9608-3728
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alvescontabilidade@uol.com.br
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Executamos todos serviços
necessários para abertura de sua empresa
Abertura de Empresas, Alteração Contratual, Encerramento, e
Adequação ao Código Civil Lei 10.406/02, Estatutos, legalização
perante os órgãos competentes, certidões negativas,
levantamentos e regularização fiscal.
Elaboração de contrato social, estatutos, atas e averbações.
Escolha a
forma jurídica da sua empresa
Empresa individual
ou empresário.
A firma individual é formada por uma
pessoa física.Considera-se
empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços
(art.966 da Lei 10.406/02).
Sociedade
Empresária Ltda.
Sociedade
Empresária é constituída por dois ou mais sócios, é aquela que
exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a
produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo
elemento de empresa. A responsabilidade dos sócios é restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
Sociedade Simples
Ltda.
Sociedade
Simples é a sociedade constituída por pessoas que reciprocamente
se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício
de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados,
não tendo por objeto o exercício de atividade própria de
empresário (art. 981 e 982). São sociedades formadas por pessoas
que exercem profissão intelectual
Exemplos; Médicos, Dentistas, e Advogados.
Sociedade
por Ações.
É um tipo societário
muito utilizado por grandes empreendimentos, por conferir maior
segurança aos seus acionistas, por meio de regras mais rígidas.
- Capital social é dividido em ações.
- Cada sócio ou acionista responde somente pelo preço de emissão
das ações que adquiriu.
- Rege-se pela Lei n° 6.404/76 e, nos casos omissos, pelas
disposições do Novo Código Civil.
Nota: A Sociedade Anônima não sofreu alterações pelo novo Código
Civil.
Sociedades
Cooperativas.
De acordo com o
previsto no artigo 1.094 do
NCC,
fica definido que:
- Variabilidade, ou *dispensa do capital social.
- Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a
administração da sociedade, sem limitação de número máximo.
- Limitação do valor da soma de quotas do capital social que
cada sócio poderá tomar.
Associações.
Associação
é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade
jurídica e caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a
realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem
finalidade econômica, isto é, sem interesse de lucros. As
associações somente poderão ser constituídas com fins não
econômicos. Art. 53.
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Documentos
necessárias para Abertura de sua Empresa |
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-
1 cópia
autenticada do RG e do CPF dos sócios ou titular.
-
1 cópia do
comprovante de endereço dos sócios ou titular (conta de
água, energia elétrica ou telefone recente).
-
Cópia do
IPTU do imóvel onde se situará a empresa, ou contrato de
locação, se for o caso.
-
Nome da
empresa - razão social
-
Nome
fantasia da empresa.
-
Atividade
da empresa.
-
Valor do
capital social.
-
Percentual
do capital social para cada sócio.
-
Estado
civil dos sócios.
-
Profissões
dos sócios.
-
Quais
sócios exercem a gerência da sociedade.
-
Cartório
que tem firma.
-
Número do
contribuinte NIT (caso já contribua com o INSS)
-
Número do
PIS (caso tenha carteira de trabalho)
-
Telefone
para contato.
• Outros
documentos poderão ser requisitados dependendo da
atividade, ou da forma jurídica da empresa. |
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pelos fones: (11) 3229-9277 e
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