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Contribuições à Previdência
Social.
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Facultativo.
Contribui com 20% entre o mínimo de R$ 415,00 (R$ 83,00) e
o máximo de R$ 3.038,99 (R$ 60,79) por meio de carnê (GPS).
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Empresário/Empregador
Contribui com 11% sobre o pró-labore variando de R$ 415,00
(45,65) e o máximo de R$ 3.038,99 (R$ 334,28) por meio de GPS.
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Autônomo
Só
recebe de pessoas físicas:
recolhe, por carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o
mínimo de R$ 415,00 (83,00) e máximo de R$ 3.038,99 (607,79).
Só recebe
de pessoas jurídicas:
tem desconto
de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$ 3.038,99 (R$
334,28). A empresa recolhe por meio de GPS.
Recebe de
pessoas jurídicas e físicas:
Tem desconto,
via GPS, de 11% sobre o que recebe de jurídicas, até o teto
de R$ 3.038,99 (R$ 334,28). Se não atingir o teto, recolhe
20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.038,99.
Autônomo
Especial.
Recolhe 11%
em carnê, sobre R$ 415,00 (R$ 45,65), mas só pode se aposentar
por idade.
Empregados
domésticos (*)
Alíquotas
% Mínimo R$ (1) Máximo R$ (2)
Empregado 8 a 11
33,20 334,28
Empregador
12 49,80 364,67
Total 20 a
23 83,00 698,95
(1)
Cálculo sobre o piso do salário de 415,00
(2)
Cálculo sobre o teto do salário de contribuição máximo de R$ 3.038,99
(*) NO Estado de São Paulo, os valores de contribuição são
os seguintes: mínimo de R$ 90,00 (R$ 36,00) do empregado e R$
54 ,00 do empregador) e máximo de R$ 698,95 (R$ 334,67 e R$
364,67, respectivamente).
Obs: os Estados do RJ, RS e PR também têm pisos salariais
próprios.
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Trabalhador Assalariado
VIGENTE A PARTIR DE 01.03.2008
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Salário de
Contribuição R$ |
Alíquotas %
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Até 911,70 |
8,00 |
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de 911,71 até
1.519,50 |
9,00 |
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De 1.519,51
até 3.038,99 |
11 |
(*) as
empresas têm prazo para pagar até todo dia 10 de cada mês. Já
pessoas
Físicas, até
dia 15 de cada mês. A partir desses vencimentos há multa de 4% a
100% do atraso e juros Selic, sendo 1% no mês do vencimento e 1%
no mês do pagamento.
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Assessoria para Profissional
Liberal, e Pessoa Física em geral.
Abertura de Consultório para Dentistas, Médicos,
Psicólogos, e demais profissionais. Registramos em todos os
órgãos cabíveis: tais como; Alvará e licença para
funcionamento, CEI junto ao INSS, e CCM junto a Prefeitura.
Folha de pagamento mensal dos
funcionários, férias, 13º salário, rescisão contratual, e demais
rotinas correlatas.
* Elaboração da Declaração do Imposto de Renda
* Escrituração do Livro Caixa para controle do Imposto de Renda.
* Registro de Autônomo, Inscrição junto ao INSS, PIS, CCM.
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IMPOSTO DE RENDA 2008
Quem
deve declarar o IR?
São obrigados a declarar as pessoas que se enquadram em pelo
menos uma das seguintes condições:
1ª) Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
15.764,28. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de
trabalho (salários, pro labore, participação nos lucros e
resultados, adicional de férias), aluguéis, pensões, aposentadoria
e atividade rural;
2ª) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Se incluem nesta categoria os lucros
e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros
pagos ou creditados de capital próprio.
3ª) Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2007, de bens ou direitos
acima de R$ 80 mil.
4ª) Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR. O
ganho de capital é a diferença entre o valor declarado do bem e o de venda. Caso
seja o único imóvel da pessoa, é isento a venda com valor até R$ 440 mil.
5ª) Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou
acionista, ou de cooperativa. Fica excluída da obrigatoriedade a pessoa física
que tenha tido participação em sociedade por ações de capital aberto ou
cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido acima de R$
5.000.
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias ou de
futuros. No caso do mercado à vista, as movimentações de até R$ 20
mil mensais são isentas;
Deve declarar também quem teve receita bruta de atividade rural
acima de R$ 78.861,40.
Documentos necessários
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, mesmo após o prazo
limite de entrega, o contribuinte precisa estar com uma série de
documentos, entre comprovantes de recebimentos, pagamentos e
aplicações financeiras.
Essas informações serão utilizadas para o preenchimento tanto
da declaração simplificada como da completa.
Assim, antes de começar, tenha em mãos:
1))
Documentos para identificação pessoal
2)
Comprovantes de rendimentos
2a)
Rendimentos com trabalho
2b)
Rendimentos diversos
-
Previdência Privada
-
Aluguéis
-
Pensões
3)
Atividade Rural
4)
Pagamentos e Doações
5)
Bens e Direitos
6)
Ganhos de Capital e Aplicação financeira
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Fazemos sua aposentadoria:
Aposentadorias e Benefícios junto
ao INSS.
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de
contribuição
Aposentadoria especial
Aposentadoria por invalidez
Auxílio Doença
Pensão por Morte
Auxílio
Reclusão
Regra de transição – requisitos para se
aposentar
Aposentadoria integral
Homem - 65 anos e 35 de contribuição. Para a
aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício.
Mulher- 60 anos e 30 de contribuição. Para
aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício.
Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria
por idade com com cinco anos a menos:
Homem - 60 e mulher 55 anos. O valor do benefício é
70% do salário de contribuição, mais 1% deste por grupo de 12
contribuições, sem poder ultrapassar 100% do salário de
contribuição.
Obs: a aposentadoria
por idade é irreversível e irrenunciável:depois que receber o
primeiro pagamento, o segurando não poderá desistir do benefício.
Nota: O trabalhador não
precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Aposentadoria Proporcional
A aposentadoria proporcional, se o trabalhador
comprovar os seguintes requisitos:
Homem - 53 anos e 30 anos de contribuição.
Mulher - 48 anos e 25 de contribuição.
Para a aposentadoria proporcional, é de 70% do
salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição
posterior ao tempo mínimo exigido.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos
até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores
salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho
de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de
1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários
de contribuição de todo o período contributivo. Nos dois casos
será aplicado um fator previdenciário de redução.
Professor
Regra nova – requisitos preenchidos a
partir de 01/01/2004
Homem - 60 anos e 35 de contribuição.
Mulher - 55 anos e 30 de contribuição.
Professor
Homem – 53 anos de idade, 30 anos de contribuição +
pedágio de 20% e perda de 5%, por ano de antecipação.
Mulher – 48 anos de idade, 25 anos de contribuição
+ pedágio de 20% e uma perda de 5% por ano de antecipação.
Amparo assistencial ao idoso e ao portador de
deficiência
As pessoas que não condições financeiras de
contribuir, ou que nunca contribuiu para a Previdência Social. Tem
direito ao benefício correspondente a um salário mínimo. Tem
direito os idosos a partir de 65 anos que não exerçam atividade
remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o
trabalho e uma vida independente.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar
renda mensal per capita inferior a um quarto do salário
mínimo (atualmente, R$ 95,00). Além disso, essas pessoas não podem
ser filiadas a um regime de Previdência Social nem receber
benefício público de espécie alguma.
Obs. Para cálculo da renda familiar é
considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge,
companheiro, pais, filhos, (inclusive enteados e tutelados menores
de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e
inválidos.
O amparo assistencial pode ser pago a mais de um
membro da família desde que comprovadas todas as condições
exigidas. O benefício deixará de ser pago quando houver
recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa
morrer. O amparo assistencial é intransferível e, portanto, não
gera pensão aos dependentes, já que é pago sem fonte de custeio do
benefício.
Importante:
Nossa assessoria é prestada por contador, e advogado,
profissionais devidamente habilitados, com larga experiência e
vivência no dia-a-dia.
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