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  Av. Casper Líbero, 134 Cj. 203 Centro -SP

   Fones (11) 3229-9277 e 9608-3728

  Atendemos também aos sábados.       

         

 

        
 
 
 
 
 
              
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ASSESSORIA PARA PESSOA FÍSICA

 Fique atento(a)!   às novas regras de contribuições

Contribuições à Previdência Social.

Facultativo.

Contribui com 20% entre o mínimo de R$ 415,00 (R$ 83,00) e o máximo de R$ 3.038,99 (R$ 60,79) por meio de carnê (GPS).

Empresário/Empregador

Contribui com 11% sobre o pró-labore variando de R$ 415,00 (45,65) e o máximo de R$ 3.038,99 (R$ 334,28) por meio de GPS.

 

Autônomo

Só recebe de pessoas físicas: recolhe, por carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mínimo de R$ 415,00 (83,00) e máximo de R$ 3.038,99 (607,79).

Só recebe de pessoas jurídicas:

tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$ 3.038,99 (R$ 334,28). A empresa recolhe por meio de GPS.

 

Recebe de pessoas jurídicas e físicas:

Tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de jurídicas, até o teto de  R$ 3.038,99 (R$ 334,28). Se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.038,99.

 

Autônomo Especial.

Recolhe 11% em carnê, sobre R$ 415,00 (R$ 45,65), mas só pode se aposentar por idade.

 

Empregados domésticos (*)

                                                Alíquotas %     Mínimo R$ (1)     Máximo R$ (2)

Empregado                                8 a 11               33,20                     334,28

Empregador                                     12               49,80                     364,67

Total                                         20  a 23              83,00                     698,95

 

 

(1)   Cálculo sobre o piso do salário de 415,00

(2)   Cálculo sobre o teto do salário de contribuição máximo de R$ 3.038,99

(*) NO Estado de São Paulo, os valores de contribuição são os seguintes: mínimo de R$ 90,00 (R$ 36,00) do empregado e R$ 54 ,00 do empregador) e máximo de R$ 698,95 (R$ 334,67 e R$ 364,67, respectivamente).

Obs: os Estados do RJ, RS  e PR também têm pisos salariais próprios.

 

Trabalhador Assalariado

                              VIGENTE A PARTIR DE 01.03.2008

Salário de Contribuição      R$

Alíquotas %

Até 911,70

8,00

de 911,71 até 1.519,50

9,00

De 1.519,51 até 3.038,99

11

(*) as empresas têm prazo para pagar até todo dia 10 de cada mês. Já pessoas

Físicas, até dia 15 de cada mês. A partir desses vencimentos há multa de 4% a 100% do atraso e juros Selic, sendo 1% no mês do vencimento e 1% no mês do pagamento.

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Assessoria para Profissional Liberal, e Pessoa Física em geral.

 Abertura de Consultório para Dentistas, Médicos, Psicólogos, e demais profissionais. Registramos em todos os órgãos cabíveis: tais como;  Alvará e licença para funcionamento, CEI  junto ao INSS, e CCM junto a Prefeitura.
 
  Folha de pagamento mensal dos funcionários, férias, 13º salário, rescisão contratual, e demais rotinas correlatas.

* Elaboração da Declaração do Imposto de Renda
* Escrituração do Livro Caixa para controle do Imposto de Renda.
* Registro de Autônomo, Inscrição junto ao INSS, PIS, CCM.
 
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IMPOSTO DE RENDA 2008
 
 Quem deve declarar o IR?

São obrigados a declarar as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

1ª) Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore, participação nos lucros e resultados, adicional de férias), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural;

2ª) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Se incluem nesta categoria os lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio.
 
3ª) Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2007, de bens ou direitos acima de R$ 80 mil.
 
4ª) Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR. O ganho de capital é a diferença entre o valor declarado do bem e o de venda. Caso seja o único imóvel da pessoa, é isento a venda com valor até R$ 440 mil.
 
5ª) Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. Fica excluída da obrigatoriedade a pessoa física que tenha tido participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido acima de R$ 5.000.

- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias ou de futuros. No caso do mercado à vista, as movimentações de até R$ 20 mil mensais são isentas;

Deve declarar também quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 78.861,40.

  Documentos necessários

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, mesmo após o prazo limite de entrega, o contribuinte precisa estar com uma série de documentos, entre comprovantes de recebimentos, pagamentos e aplicações financeiras.

Essas informações serão utilizadas para o preenchimento tanto da declaração simplificada como da completa.

Assim, antes de começar, tenha em mãos:

1)) Documentos para identificação pessoal
2) Comprovantes de rendimentos
2a) Rendimentos com trabalho
2b) Rendimentos diversos
- Previdência Privada
- Aluguéis
- Pensões
3) Atividade Rural
4) Pagamentos e Doações
5) Bens e Direitos
6) Ganhos de Capital e Aplicação financeira

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Fazemos sua aposentadoria:
 
Aposentadorias e Benefícios junto ao INSS.
 
  Aposentadoria por idade
  Aposentadoria por tempo de contribuição
  Aposentadoria especial
  Aposentadoria por invalidez
  Auxílio Doença
  Pensão por Morte
  Auxílio Reclusão
Regra de transição – requisitos para se aposentar

Aposentadoria integral

Homem - 65 anos e 35 de contribuição. Para a aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício.

 

Mulher- 60 anos e 30 de contribuição. Para aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício.

Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com com cinco anos a menos:

Homem - 60 e mulher 55 anos. O valor do benefício é 70% do salário de contribuição, mais 1% deste por grupo de 12 contribuições, sem poder ultrapassar 100% do salário de contribuição.

Obs: a aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável:depois que receber o primeiro pagamento, o segurando não poderá desistir do benefício.

Nota: O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Aposentadoria Proporcional

A aposentadoria proporcional, se o trabalhador comprovar os seguintes requisitos:

Homem - 53 anos e 30 anos de contribuição.

Mulher  - 48 anos e 25 de contribuição.

Para a aposentadoria proporcional, é de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. Nos dois casos será aplicado um fator previdenciário de redução.

 

Professor

Regra nova – requisitos preenchidos a partir de 01/01/2004

Homem - 60 anos e 35 de contribuição.

Mulher - 55 anos e 30 de contribuição.

Professor

Homem – 53 anos de idade, 30 anos de contribuição + pedágio de 20% e perda de 5%, por ano de antecipação.

Mulher – 48 anos de idade, 25 anos de contribuição + pedágio de 20% e uma perda de 5% por ano de antecipação.

Amparo assistencial ao idoso e ao portador de deficiência

As pessoas que não condições financeiras de contribuir, ou que nunca contribuiu para a Previdência Social. Tem direito ao benefício correspondente a um salário mínimo. Tem direito os idosos a partir de 65 anos que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto  do salário mínimo (atualmente, R$ 95,00). Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de Previdência Social nem receber benefício público de espécie alguma.

Obs. Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos, (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.

O amparo assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas. O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O amparo assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes, já que é pago sem fonte de custeio do benefício.

 

 

 

Importante:

Nossa assessoria é prestada por contador, e advogado, profissionais   devidamente habilitados, com larga experiência e vivência no dia-a-dia.

 

 
 
 

ALVES  CONTABILIDADE & CONSULTORIA

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