Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR),
das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e
complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com
combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao
mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº
11/08, I). Fato gerador apurado em setembro/08.
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de
repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas
operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com
álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de
dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A,
424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 11/08, IV). Fato gerador apurado em
setembro/08.
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de
outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de
repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas
operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com
álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de
dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A,
424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 11/08, II). Fato gerador apurado em
setembro/08.
Dia:
2 - Reclamatória Trabalhista
O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito
no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença (art. 276,
caput, do RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/09/08,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive
os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa
ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas
e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
CNAE: a) 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222,
17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; b)
20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321,
20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738,
20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218,
22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245,
24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136,
25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926,
25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523,
26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597,
27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107,
29204, 29506; c) 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302,
32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210,
35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; d) 46214, 46222, 46231, 46311,
46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435,
46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630,
46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826,
46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302,
49507; e) 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200,
51307, 53105, 53202; f) 60217, 60225, 63917. Fato gerador apurado em
setembro/08.
IPI apurado no 3º decêndio de setembro/08, relativo às operações
realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas,
líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código
2402.20.00 da TIPI.
Substituição Tributária: - álcool anidro, demais combustíveis e
lubrificantes derivados de petróleo; - cimento; - refrigerante, cerveja,
chope e água. Fato gerador apurado em setembro/08.
Pagamento dos salários relativos ao mês de setembro/08.
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível
exclusivamente de outro contribuinte substituto, das informações sobre
os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto
incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de
petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão
eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC)
(arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 11/08, III). Fato gerador
apurado em setembro/08.
DCTF semestral relativa aos fatos geradores ocorridos no 1º semestre de
2008.
DACON semestral relativa a fatos geradores ocorridos no 1º semestre de
2008.
Depósito relativo à remuneração de setembro/08.
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/08
(art. 7º, I, da IN nº 786/07).
DACON mensal relativa aos fatos geradores de agosto/08.
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados,
ocorridos no mês de setembro/08.
Substituição Tributária: 1 - veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92); 2 -
veículo novo motorizado a que se refere o caput do art. 299 do RICMS-SP
(Convênio ICMS nº 52/93); 3 - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de
borracha (Convênio ICMS nº 85/93); 4 - fumo e seus sucedâneos
manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94); 5 - tintas, vernizes e outros
produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94); 6 - energia elétrica
(Convênio ICMS nº 83/00, cláusula terceira); 7 - sorvete de qualquer
espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo
ICMS nº 20/05); 8 - estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não
identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por
substituição. Fato gerador apurado em setembro/08.
Dia:
10 - IRRF Juros de Empréstimos Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/08,
incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da
Lei nº 11.488/07).
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30/09/08,
incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art.
70, I, "d", da Lei nº 11.196/05).
Dia:
10 - IRPJ/CSL/PIS- PASEP e COFINS Regime Especial Incorporação
Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio
de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de setembro/08.
Dia:
10 - Comprovante de Pagamento ou Cré dito de Juros sobre o Capital
Próprio
Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio
para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de setembro/08.
Dia:
10 - Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve
comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de
setembro/08, devendo constar dessa relação filiação, data e local de
nascimento da pessoa falecida.
Dia:
10 - INSS GPS encaminhamento ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à
competência setembro/08, ao sindicato representativo da categoria
profissional mais numerosa entre os empregados.
Dia:
10 - Previdência Social (INSS)
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado
especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que
ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão
obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da
piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência
setembro/08.
Dia:
10 - Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/08
devidas pela empresa.
Dia:
10 - Previdência Social (INSS)
Reclamatória Trabalhista - O recolhimento das importâncias devidas à
Seguridade Social será feito no dia dois do mês seguinte ao da
liquidação da sentença (art. 276, caput, do RPS aprovado pelo Decreto nº
3.048/99).
CNAE: a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405,
13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215,
14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; b) 23419, 23427; c) 30415,
30423, 32922, 32990. - O estabelecimento com atividade preponderante de
fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de
madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Fato
gerador apurado em agosto/08.
CNAE: a) 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229,
01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521,
01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; b) 02101, 02209,
02306; c) 03116, 03124, 03213, 03221; d) 05003; e) 06000; f) 07103,
07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; g) 08100, 08916, 08924, 08932,
08991; h) 09106, 09904; i) 12107, 12204; j) 23915, 23923; l) 33163,
33171; m) 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928,
42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916,
43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168,
46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; n) 50301, 52117, 52125, 52214,
52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; o)
62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212,
64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379,
64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999,
66134, 69117, 69125, 69206; p) 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114,
73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205,
78302, 79112, 79121; q) 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290,
81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216,
86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301,
88006; r) 95118. Fato gerador apurado em setembro/08.
Dia:
10 - Arquivo Magnético
Apresentação em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a
que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas
interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS,
RN, SC, GO, MA, SE e ES, efetuadas em consignação e das correspondentes
devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, II, do
RICMS-SP). Fato gerador apurado em setembro/08.
Pagamento do ISS correspondente aos serviços prestados, tomados ou
intermediados de terceiros. Fato gerador apurado em setembro/08.
Dia:
10 - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE)
Recolhimento da 4ª parcela da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE)
na hipótese de parcelamento pelo contribuinte (art. 25 do Decreto nº
42.899/03). Fato gerador anual - 4ª parcela.
Recolhimento do ISS, pelos Profissionais Autônomos e Sociedades de
Profissionais, relativo ao trimestre: julho, agosto e setembro/08. Fato
gerador Trimestral.
Dia:
10 - Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA)
Recolhimento da 4ª parcela da Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA), na
hipótese de parcelamento pelo contribuinte (art. 2º, II, do Decreto nº
44.052/03). Fato gerador anual - 4ª parcela.
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases
em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por
refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de
repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas
operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com
álcool etílico anidro carburante por meio de transmissão eletrônica de
dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A,
424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 11/08, V, "a"). Fato gerador apurado em
setembro/08.
Dia:
15 - CIDE Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues,
empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no
exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos
alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo
art. 6º da Lei nº 10.332/01.
Dia:
15 - PIS/PASEP e COFINS Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/09/08 sobre os
pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos,
quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I
e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/05).
Dia:
15 - Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/08,
devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados
domésticos.
IPI apurado no mês de setembro/08, relativo às operações realizadas com
os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01,
87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e
87.06 da TIPI.
Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de
contribuinte sujeito às normas do regime "SIMPLES Nacional" oriundas de
outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) nos termos do art.
115, inciso XV-A, do RICMS-SP. Fato gerador apurado em setembro/08.
Entrega, pelos fabricantes e pelos importadores de combustíveis
derivados de petróleo, inclusive de solventes; pelas usinas e
destilarias de açúcar e álcool; pelas distribuidoras de combustíveis,
inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão
federal competente; pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR);
pelo revendedor varejista de combustíveis; e pelos contribuintes do ICMS
que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo gerado,
estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas
no Manual de Orientação do Anexo I da Portaria CAT nº 32, de 28/03/96
(Portaria CAT nº 95, de 17/11/03). Fato gerador apurado em setembro/08.
Entrega do Demonstrativo de Crédito Acumulado à repartição fiscal que
jurisdiciona o estabelecimento (Portaria CAT nº 53/96 e alterações
posteriores). Fato gerador apurado em setembro/08.
CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Fato
gerador apurado em setembro/08.
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual
(último dígito) termine em 2, 3 e 4. Fato gerador apurado em
setembro/08.
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/10/08,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive
os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96
(multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Dia:
15 - CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás
natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior
(art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
Dia:
15 - CSLL/COFINS/PIS- PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a
30/09/08, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por
outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
Dia:
15 - SIMPLES Nacional
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de setembro/08
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por sistema
SIMPLES Nacional (art. 16 da Resolução CGSN nº 5/07).
IPI apurado no 1º decêndio de outubro/08, relativo às operações
realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas,
líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código
2402.20.00 da TIPI.
IPI apurado no mês de setembro/08, relativo às operações com cigarros
classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos", com exceção de:
bebidas do Capítulo 22, cigarros (código 2402.20.00).
Imposto devido por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - "SIMPLES Nacional", na condição de sujeito
passivo por substituição tributária, exceto em relação aos produtos a
que se referem os arts. 313-A a 313-Z (art. 268 do RICMS-SP). Fato
gerador apurado em setembro/08.
Dia:
15 - Arquivo Magnético
Entrega, por meio da internet, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou
Tributação de outro Estado ou do Distrito Federal, do arquivo magnético
com registro fiscal das operações/prestações interestaduais efetuadas no
mês anterior (Portaria CAT nº 32/96, art. 10). Fato gerador apurado em
setembro/08.
Entrega, no Posto de Fiscal da jurisdição do estabelecimento, da Relação
das Entradas e Saídas de Mercadorias em estabelecimento de produtor
rural para fins de utilização de crédito do ICMS (Portaria CAT nº 17/03,
art. 18). Fato gerador apurado em setembro/08.
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual
(último dígito) termine em 0 e 1. Fato gerador apurado em setembro/08.
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual
(último dígito) termine em 2, 3 e 4. Fato gerador apurado em
setembro/08.
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual
(último dígito) termine em 5, 6 e 7. Fato gerador apurado em
setembro/08.
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual
(último dígito) termine em 8 e 9. Fato gerador apurado em setembro/08.
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em setembro/08 (art.
7º da Lei nº 11.488/07).
Dia:
20 - Previdência Social (INSS) Parcela do PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03,
conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês.
Parcela calculada referente a setembro/08.
CNAE: a) 10538; b) 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220,
39005; c) 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229,
47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539,
47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725,
47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; d)
56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; e) 65111, 65120, 65201,
65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291,
66304, 68102, 68218, 68226; f) 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225,
77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; g) 81117, 81125, 82997,
84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112,
85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929,
85937, 85996; h) 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115,
93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910,
94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092,
97005, 99008. Fato gerador apurado em setembro/08.
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em setembro/08 (art.
7º da Lei nº 11.488/07).
Dia:
20 - Previdência Social (INSS) Parcela do PAEX
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (MP nº
303/06, arts. 1º e 9º) em conformidade com as disposições constantes no
art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313,
28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691.
Fato gerador apurado em setembro/08.
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/10/08,
incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive
os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e
sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96
(multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas
bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de
repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas
operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com
álcool etílico anidro carburante, por meio de transmissão eletrônica de
dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A,
424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 11/08, V, "b"). Fato gerador apurado em
setembro/08.
IPI apurado no 2º decêndio de outubro/08, relativo às operações
realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas,
líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código
2402.20.00 da TIPI.
Dia:
25 - DCIDE Combustíveis
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e
Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições
para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de outubro/08 (IN SRF nº 141/02).
CNAE: a) 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431,
10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716,
10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996,
15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121,
18130, 18211, 18229, 18300, 19314; b) 22111, 22129, 22196, 23117, 23125,
23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425,
29433, 29441, 29450, 29492; c) 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039,
31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; d) 47211, 49213, 49221, 49230,
49248, 49299; e) 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298,
59201. Fato gerador apurado em setembro/08.
IRPJ relativo ao mês de setembro/08 devido pelas pessoas jurídicas
optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
Dia:
31 - IRPJ Trimestral
1ª quota do IRPJ relativo ao 3º trimestre/08 devido pelas pessoas
jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou
arbitrado.
Dia:
31 - IRPJ Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em
31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária
complementar pelo IPC/90, realizado no mês de setembro/08, pelas pessoas
jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até
31/12/94.
Dia:
31 - IRPJ Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos p