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Av. Casper Líbero, 134 Cj. 203 Centro SP

   Fones (11) 3229-9277 e 9608-3728

  Atendemos também aos sábados.       

         Aguardamos sua visita!

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 DEPARTAMENTO PESSOAL
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Nosso Departamento pessoal é responsável pela execução dos seguintes serviços:

» Admissões de todos empregados de nossos clientes;
» Processamento das Folhas de pagamento, pró-labore e distribuição de lucros;
» Cálculo e elaboração das rescisões e férias;
» Cálculo e elaboração de demonstrativos de reajustes salariais de acordo com sindicato;
» Acompanhamento dos acordos coletivos de cada categoria;
» Programação para gozo de ferias e renovação de exames médicos;
» Elaboração e entrega das obrigações acessórias, tais como: Rais, Dirf, informes de rendimento, comunicação de admitidos e demitidos ao Ministério do Trabalho;
» Atendimento a fiscalizações do Trabalho;
» Toda rotina de pessoal e realizada através de sistema informatizado, totalmente integrado à contabilidade, portanto para todas as rotinas de pessoal, tais como folha de salários, folha de pró-labore, rescisões e folhas de distribuição de lucros geram os lançamentos contábeis que são automaticamente integrados a. Contabilidade da Empresa.
 
 
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS:

 

01 Xerox da Cédula de Identidade

01 Xerox do CPF

01 Xerox do Titulo de Eleitor

01 Xerox do Cartão do PIS se possuir

01 Xerox da página a onde consta o Número e a Série da Carteira Profissional

01 Xerox do Comprovante de Residência atual

01 Foto 3x4 recente

01 xerox da Certidão de Nascimento dos filhos do funcionário no caso de este o possuir

01 Xerox da Certidão de casamento se o funcionário for casado

01 Xerox da reservista se possuir

01 Xerox da Carteira de habilitação (no caso de exercer na empresa a função de motorista)

Carteira Profissional

Exame médico admissional de acordo com a NR7

 

 

É imprescindível informar  ao escritório por meio de uma ficha que encaminhamos os seguintes dados do funcionário:

 

·   Data de Admissão

·   Estado Civil do funcionário (casado, solteiro, divorciado, etc. )

·   Grau de instrução (ginasial completo, colegial completo, etc.)

·   Salário Inicial (determinar se mensalista ou horista), se horista informar o salário por hora.

·   Cargo a exercer na empresa

·   Horário que o funcionário irá cumprir (lembramos que a carga horária máxima é de 44 horas semanais, exceto para algumas profissões ex.: recepcionista, telefonista, digitadora, etc.)

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     ADMISSÃO PARA EMPREGADOS DOMÉSTICOS
 
Toda orientação de como administrar e controlar bem seu empregado!. Empregada Doméstica, ou Empregado Doméstico.

Elaboramos Contrato de Experiência. Lembrando que a carteira de trabalho deve ser assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho.
 
Admissão, Folha de pagamento salário mensal, cálculos de férias, 13º salário,  rescisão contratual, e emissão da guia para recolhimento do INSS.
 
              Documentos exigidos na Admissão
  • Carteira de trabalho e previdência social (indispensável);

  • Inscrição no INSS; (Caso não estiver providenciamos)

  • Cartas de referência ou atestado de boa conduta expedido por autoridade policial ou pessoa idônea;

  • Atestado de saúde (se o empregador entender necessário). Salienta-se que este atestado não poderá, de forma alguma ser de gravidez. Tal prática é ilegal e completamente vedada pela legislação vigente.

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           Dicas:

  • A partir do mês de março de 2000, através da Medida Provisória nº 1.986/99, a empregada passa a ter direito ao FGTS. Entretanto, tal direito é FACULTATIVO, ou seja, o empregador concede se quiser. Dependerá de acordo entre empregador e empregada.

  • Entretanto a partir do momento em que o recolhimento é efetuado pela primeira vez, algumas conseqüências se estabelecem, conforme veremos a seguir:

  • a empregada passa a ter direito ao seguro desemprego até o máximo de três meses e um salário mínimo. O requisito fundamental para aquisição do direito, é que o FGTS esteja sendo recolhido há pelo menos 15 meses e a dispensa sem justa causa.

  • a empregada adquire também o direito a perceber os 40% da multa do FGTS, paga pelo empregador.

  • uma vez que o empregador iniciou o recolhimento, não pode desistir de fazê-lo, a menos que dispense a empregada sem justa causa

 

Nossa assessoria é prestada por contador e advogado, profissionais   devidamente habilitados, com larga experiência e vivência no dia-a-dia.

 
 
 
 

ALVES  CONTABILIDADE & CONSULTORIA

                      AV. CASPER LÍBERO CJ. 203 CENTRO - SÃO PAULO
                       FONES: (11) 3229-9277 E (11)  9608 -3728
                       E-MAIL: ALVESCONTABILIDADE@UOL.COM.BR

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